terça-feira, 20 de setembro de 2016

dengue na região sul fluminense

A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. No Brasil, foi identificada pela primeira vez em 1986. Estima-se que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente no mundo.


domingo, 18 de setembro de 2016

Capivara no Rio Paraíba do Sul

Capivara constantemente chamam a atenção de dezenas de pessoas que passam pelas pontes e beira do Rio Paraíba do Sul em Barra Mansa-RJ
Os bichos passeam pela margem do Rio Paraíba do Sul,  que é o habitat natural das capivaras.
capivara (nome científicoHydrochoerus hydrochaeris) é uma espécie de mamífero roedor da família Caviidae e subfamíliaHydrochoerinae. Alguns autores consideram que deva ser classificada em uma família própria. Está incluída no mesmo grupo de roedores ao qual se classificam as pacascutias, os preás e o porquinho-da-índia. Ocorre por toda a América do Sul ao leste dosAndes em habitats associados a rios, lagos e pântanos, do nível do mar até 1 300 m de altitude. Extremamente adaptável, pode ocorrer em ambientes altamente alterados pelo homem.
É o maior roedor do mundo, pesando até 91 kg e medindo até 1,2 m de comprimento e 60 cm na altura da cernelha. A pelagem é densa, de cor avermelhada a marrom escuro. É possível distinguir os machos por conta da presença de uma glândula proeminente nofocinho apesar do dimorfismo sexual não ser aparente. Existe uma série de adaptações no sistema digestório à herbivoria, principalmente no ceco.

O macho inicia o acasalamento seguindo a fêmea, primeiro sobre a terra, depois nadando na água. Segue-se então a cópula, na água rasa: o ato se conclui após entre seis a dez investidas rápidas. Esse processo pode ser repetido até 20 vezes dentro de um curto período, com o mesmo parceiro ou com outro.
Embora o período de copulação possa se estender pelo ano inteiro, a maioria dos partos ocorre na temporada de chuvas (de Abril a Maio no norte da América do Sul, em Outubro no sul do continente). Normalmente a fêmea gesta uma ninhada por ano, sendo também possível duas, havendo condições climáticas favoráveis. A gestação chega a cerca de 110 dias no caso da subespécie do norte, e cerca de 150 na do sul. Capivaras são multíparas: a ninhada chega em média a quatro filhotes, mas pode variar de um a oito. As fêmeas têm dez tetas, que são dispostas em pares no ventre.
Capivaras não fazem ninhos, e o parto pode se suceder em qualquer lugar de seu território. Os recém-nascidos são muito precoces (nidífugos): ao nascer, pesam 1,5 kg, já têm a pelagem completa e os dentes definitivos. Imediatamente após o parto os filhotes já podem ingerir grama, e com três a quatro meses de idade já estão totalmente desmamados. Indivíduos de ambos os sexos chegam à maturidade sexual com 15 a 18 meses.
expectativa de vida das capivaras em seu habitat natural é de oito a dez anos; indivíduos em cativeiro podem chegar a uma idade de mais de doze anos. Fonte: Wikipedia

Biguas do Rio Paraíba do Sul

Ave de médio porte e cor acinzentada que habita regiões ribeirinhas, alimentando-se de peixes e que possue um grito característico de onde se origina seu nome.


biguá (Phalacrocorax brasilianus), também chamado corvo-marinhocormorãopata-d'águabiguaúnaimbiuámergulhãomiuá, é uma ave aquática falacrocoracídea preta, de dorso cinza. Tais aves habitam boa parte da região que vai do México à América do Sul, medindo cerca de 75 cm de comprimento e com coloração negra, saco gular amarelo e tarsos negros.

"Biguá", "imbiuá" e "miuá" vêm do tupi mbi gwa, "pé redondo". "Biguaúna" veio do termo tupi para "biguá preto". "Corvo" vem dolatim corvu.

O biguá carece da glândula uropigial, que libera substâncias que deixam as penas impermeáveis à água. A ausência da glândula proporciona uma vantagem ao biguá em relação aos outros pássaros, pois, na hora da caça, suas penas se molham, se tornam mais pesadas e retém menos ar, fazendo com que ele mergulhe mais rapidamente. Para secar as asas, costuma mantê-las estendidas ao sol.



sábado, 17 de setembro de 2016

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ X Vereadores de Barra Mansa-RJ

Ação contra 17 vereadores de Barra Mansa questiona uso de veículos oficiais

Matéria publicada em 5 de julho de 2016, 09:10 horas pelo Diário do Vale
Barra Mansa – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo de Volta Redonda, propôs ação civil pública (ACP) por suspeita de improbidade administrativa contra 17 vereadores de Barra Mansa. Eles são acusados de desvio de finalidade na utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado em janeiro de 2015 em que se verificou a completa ausência de controle na utilização dos carros do Legislativo. Os veículos eram solicitados pelos vereadores para ir a outras cidades, sem justificar o motivo ou especificar o local de destino.
Em maio de 2015, o MPRJ expediu uma recomendação para que a Câmara Municipal de Barra Mansa passasse a exercer um controle adequado. A questão, então, foi inclusive normatizada, por meio de resolução (nº 05, de 20 de maio de 2015), que esclarecia que o uso dos veículos oficiais deveria se limitar a fins institucionais. Contudo, quando o MP requisitou a relação de viagens feitas desde a elaboração da norma, constatou a existência de mais de 31 viagens com finalidade não institucional, realizada por 17 dos 19 vereadores da cidade.
Boa parte dos destinos eram hospitais para exames e consultas médicas, visitas hospitalares, perícias, entre outros. Os motoristas afirmaram ainda que era muito comum o vereador requisitar a utilização do veículo e não acompanhar os passageiros na viagem.
“Tratava-se, pois, unicamente de fazer caridade com o dinheiro público; promover-se pessoalmente às expensas do erário”, concluiu o promotor de Justiça Gustavo Nacarath, que subscreve a ação.
Os vereadores Ademilson Pereira Câmara, Claudio José da Silva Cruz (“Baianinho”), Elias Silva de Andrade (“Lia Preto”), Ivan Marcelino de Campos, José Luiz Vaneli (“Leiteiro”), José Marques, Luís Antônio Cardoso, Luiz Antonio Furlani, Paulo Afonso Sales Moreira da Silva (“Paulo Chuchu”), Pedro Paulo Lopes, Ricardo Arbex, Rodrigo Drable Costa, Roque Martins de Melo, Ueslei Carlos de Brito, Vicente Carneiro Leão Filho, Vicente De Paula Ferreira Junior (“Pissula”) e Zélio Resende Barbosa (“Zélio Show”) agora terão que dar explicações à Justiça sobre essas viagens.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

O Papel do Vereador

O Papel do Vereador
Vereador, o representante do povo no município

O vereador, por morar onde moram seus eleitores e viver o seu dia a dia junto deles, acompanha de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Ele também exerce suas atividades profissionais nesse ambiente. Estando tão próximo, encontrando as pessoas, conversando com um e com outro, ele fica conhecendo as necessidades do povo. 

O vereador tem oportunidade de ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das pessoas as mais variadas, desde as menos atuantes e informadas até as que sabem das coisas que não andam bem. Ele, inclusive, é, por direito, usuário dos serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos e pode avaliar se são de boa qualidade ou não. Por estar tão próximo à sua comunidade, ele fica conhecendo as demandas sociais. Consciente de que é capaz de influenciar em decisões que beneficiem a todos, o vereador deve buscar meios para ajudar sua cidade. 

Por outro lado, seus correligionários e adversários fiscalizam de perto o seu trabalho. Assim sendo, fica nítido que é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Como vereador é que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu. 

O vereador é "por excelência, o representante do povo no município", logo, é um dos brasileiros mais importantes para a vida do país. É o parlamentar que subiu o primeiro degrau de uma vida pública que exige muita experiência. Será muito interessante conhecermos melhor o seu trabalho. 

O Político

O político deve ter seus interesses voltados para a administração da coisa pública. Para isso, é preciso que ele tenha planos e projetos de governo que serão submetidos à apreciação dos eleitores. Para disputar cargos de governo, os políticos precisam estar filiados a um partido político, sem o qual não poderão se candidatar. 

Os partidos são criados com o objetivo de assumir o poder e pôr em prática seus programas de governo. Os planos de governo estão relacionados às competências de cada esfera de governo: federal, estadual e municipal. Uma vez eleitos, os candidatos colocam em prática a plataforma partidária. 

O Poder de representação

Os vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. 

Eles têm o poder de fazer leis que atendam aos interesses dessa comunidade. Para tal, eles precisam se reunir para deliberar. É a essa reunião de vereadores que se denomina Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal. A Câmara, para deliberar, precisa ter uma sede. É o local onde são realizadas as sessões e a prática de todos os seus atos. 

No dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, quando a Câmara se reúne para dar posse aos vereadores, ao prefeito e para eleger a Mesa Diretora, tem início a Legislatura. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal. 

Deveres

Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis 

Como representante do povo no município, o vereador tem deveres, direitos e limitações próprios da sua função. A missão do vereador é trabalhar pelo bem de toda a comunidade que representa. 

E trabalhar pelo bem comum implica trabalhar pelo exercício pleno da cidadania de todas as pessoas que vivem ou transitam no município.

Buscar o bem da comunidade é buscar o bem comum, de todos os cidadãos e das instituições públicas e privadas.

Para isso, o vereador deve: 
acompanhar os acontecimentos da vida da comunidade;
conhecer os problemas e necessidades dessa comunidade;
buscar soluções que atendam os interesses dos cidadãos;
participar ativamente das sessões na Câmara Municipal;
proporcionar à população todas as condições para o exercício pleno da cidadania.


O dever da boa conduta dá moral ao vereador. 

Os eleitores esperam que seus vereadores: 
sejam cidadãos exemplares;
sejam dedicados ao trabalho;
gostem de política e estejam dispostos a dedicar parte de seu tempo e de sua vida;
para trabalhar em benefício dos outros;
não tenham nenhuma restrição de natureza moral.


O bom vereador deve estar sempre bem informado. 

Não basta estar apenas atualizado, é preciso também: 
estar por dentro dos acontecimentos em seu município;
conhecer os anseios e necessidades do seu povo;
acompanhar as obras públicas que estão sendo realizadas;
conhecer a destinação das verbas públicas do seu município;
saber dos novos recursos que estão destinados e qual sua finalidade;
acompanhar a criação de comissões, fóruns e comitês;
acompanhar as novidades sobre administração municipal que são aplicadas em outros municípios.


Direitos

Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis 

Direito à inviolabilidade ou imunidade 
A inviolabilidade do vereador está vinculada ao exercício do seu mandato.
O vereador está garantido contra qualquer ameaça judicial em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, no exercício de seu mandato e dentro de seu município.
O vereador pode ser preso, processado e julgado, sem qualquer consulta prévia à Câmara, se cometer qualquer crime.


Direito à renúncia 
O vereador tem o direito de desistir ou rejeitar o cargo para o qual foi eleito. O pedido deve ser dirigido ao presidente da Casa por escrito e levado ao conhecimento do Plenário, que não precisa se manifestar a respeito. Uma vez que o Plenário tome conhecimento, o pedido de renúncia do vereador é irretratável e o suplente assume o cargo vago. 

Direito ao exercício concomitante de outro trabalho 
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários. 

Direito à remuneração 
Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município.
A fixação da remuneração é feita em uma legislatura para valer na seguinte.


Direito à Licença 
A Lei Orgânica Municipal estipula os casos em que poderá ser concedida licença ao vereador com suspensão ou não da remuneração. Vejamos alguns tipos de licença: 
para tratar da saúde;
para cumprir missão de interesse do Município;
para tratar de assuntos de interesse particular;
para assumir cargo municipal de confiança.

Para concessão da licença, é necessária a manifestação do Plenário da Casa, exceto quando o estado de saúde interferir na atuação do vereador. Nesse caso, basta um despacho do presidente da Casa. 

Incompatibilidade e Impedimentos

Fonte: Curso online "Papel do Vereador" - Interlegis 

A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal estabelecem tudo aquilo que o vereador não pode fazer ou exercer enquanto vereador. 

Exemplos: 

O vereador não pode, desde a diplomação: 
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionária de serviço público, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
aceitar cargo de confiança nessas mesmas entidades municipais e continuar no exercício do mandato.


O vereador não pode, desde a posse: 
ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com seu município;
eleger-se para outro cargo eletivo enquanto vereador;
mover ação judicial contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviço público;
exercer a advocacia, caso assuma qualquer cargo de titular ou suplente da Mesa Diretora da Casa.


Fazenda da Posse-Barra Mansa-RJ

Em 30 de agosto de 1764, o vice-rei do Brasil concede a Francisco Gonçalves de Carvalho, uma sesmaria onde o mesmo edifica um ano depois, uma fazenda de gado e mantimentos. 


Era o início da cidade de Barra Mansa. O local era utilizado pelos tropeiros que iam para as Gerais ou para a importante feira de Sorocaba, em São Paulo. Gonçalves de Carvalho transfere, alguns anos depois, sua propriedade para o sargento-mór José Pereira da Cruz, que em 1800 finca nos arredores da dita fazenda, o primeiro marco de fé cristã barramansense: a Capela da Posse, depois São Sebastião da Posse e definitivamente São Sebastião da Barra Mansa, por causa de um afluente do Paraíba, que ao desaguar no mesmo formava uma “barra seca, ou mansa”, originando-se daí o nome da cidade. 

Nos arredores da fazenda, funcionou também o primeiro cemitério da cidade – o cemitério da Posse. José Pereira da Cruz, transfere a fazenda para Magalhães Louzada, que a deixa como herança para sua filha Tereza Rosa de Magalhães Veloso, esposa do Barão de Ayuruoca, que também residiu na fazenda por volta de 1814, em cuja capela foram batizados seus três filhos. 

A fazenda da Posse passou por vários proprietários, tendo lá nascido Beetovem Dantas do Amaral, notabilidade da medicina brasileira. Nos anos 90 do século passado, o município era o proprietário da fazenda e terras do seu entorno, quando o prefeito envia à Câmara Municipal, mensagem de doação para o SESI. Imediatamente Alan Carlos Rocha procede à medição de uma área em volta da sede da fazenda e procura os vereadores do município, com o objetivo de salvar a primeira edificação da cidade, que também estava sendo doada. 

Uma emenda do vereador Francis Bullos é aprovada e a importante edificação fica preservada. Não satisfeito, o historiador lança um manifesto em defesa da fazenda, que foi assinado por várias instituições da cidade e, durante sete anos luta para a restauração do casarão. Com o concurso do barramansense José Mário de Oliveira Ramos junto ao SESI, o primeiro marco da cidade foi recuperado e a história barramansense ficou preservada.


Publicado no jornal “Memória Barramansense” nº 1 – julho de 2006

Hoje funciona O Centro de Cultura Fazenda da Posse para apresentações culturais e artísticas nos jardins do casarão, além do espaço ser usado aluguél de festas particulares e eventos institucionais. Veja aqui mais detalhes

Parque Centenario de Barra Mansa-RJ (Jardim das Preguiças)

Em 1874, chega em Barra Mansa o notável botânico francês August François Marie Glaziou, convidado pelo homem público Joaquim Leite Ribeiro de Almeida, para projetar o nosso Parque. Glaziou havia terminado a reforma do Campo de Santana, no Rio de Janeiro, e teve pela frente uma tarefa difícil, já que o local escolhido era um terreno alagadiço, defronte ao Paço Municipal.


Terminado o projeto, iniciou-se o plantio da área, tendo Glaziou trazido espécies de vários lugares do mundo, como a Canforeira do Ceilão, as Figueiras da Índia, as Palmeiras Imperiais das Antilhas, as Esterculas Fétidas da China (ainda existente), e as primeiras mudas de Eucaliptos Australianos que foram plantadas no Brasil. 

Dotou o Parque do famoso lago em estilo francês, bem como construiu o coreto para apresentações musicais. Em seguida Glazioupartiu, deixando para a cidade sua bela obra verdejante. Com o passar dos anos, nosso parque sofreu sucessivas reformas que o descaracterizaram, chegando a ponto de ter em seu interior, banheiros, que, pelo descuido, se transformaram em verdadeiras latrinas, bem como uma absurda quadra de esportes. 

A primeira reforma ocorreu em 1914, outra em 1922, outra em1932, a maior em 1949 e a última em 1991. Do projeto original de Glaziou, quase nada restou, nem mesmo as quatro valiosíssimas estátuas em porcelana de Sèvres, colocadas por ele – uma em cada canto do parque, representando as quatro estações do ano.
Já existiam pombos, micos, cotias e uma diversidade de pássaros, principalmente periquitos, mas a grande atração era o bicho preguiça. As pessoas desprendiam horas de seu tempo para observar o animal em sua trajetória lenta em tronco de árvore. Hoje, isso ocorre quando o animal está nas grades que circundam o jardim, chamando a atenção de populares, a maioria ignorante à sua existência.

A flora riquíssima que já existiu no maior jardim urbano de Barra Mansa, foi trazida pelo botânico francês August François Marie Glaziou, em 1874. Ele trouxe na ocasião espécies de vários pontos do mundo: a Canfoneira do Ceilão, as Figueiras da Índia, as Palmeiras Imperiais das Antilhas, as Esterculas Fétidas da China e as primeiras mudas de eucaliptos australianos plantados no Brasil. Segundo o historiador barramansense Alan Carlos Rocha, das plantas mencionadas, as esterculas chinesas sãos as únicas, daquele período, que ainda existem no Parque das Preguiças. Marie Glaziou, que havia terminado a reforma do Campo Santana, no Rio de Janeiro, transformou o espaço, quase um pântano e próximo às margens do rio (Paraíba do Sul), em um verdadeiro sonho, ao estilo francês.


Imaginem a visão que se tinha do parque, em uma época de inexistência de grandes construções e a ausência de carros. Mas, ainda é um grande e bonito jardim, o único parque floresta e mais exótico da região, com características uniformes. Se vier um dia a Barra Mansa, não deixe de visitar o Parque Centenário. A visão está longe do “glamour” do final do século XIX, mas o verde, as plantas e os bichos, aliado à lembrança, vão lhe trazer paz e serenidade. “O nosso parque sofreu sucessivas reformas que o descaracterizaram”, observoiu o historiador Alan Carlos, que não gostava que o mesmo fosse chamado de parque ou jardim das Preguiças. Ele lembra em seu livro (Três Caminhos, da Nova Gráfica e Editora), que atualmente há uma lei municipal proibindo a construção de banheiros no parque e a colocação de brinquedos.


Nosso parque era inicialmente conhecido como ‘Jardim de Baixo’, já que havia o ‘Jardim de Cima’, hoje Praça Ponce de Leon. Em 1922, em homenagem ao Centenário da Independência do Brasil, o Governo Municipal decidiu denominá-lo de ‘Parque Centenário’, atendendo a campanha desenvolvida pelo jornal ‘A Gazetinha’, tendo a Placa denominativa sido ofertada e colocada pelo Sr. Arthur Chiesse. 

Algum tempo depois, mudou-se a denominação para Praça Feliciano Sodré, em homenagem ao então Governador do Estado. Em 1932, no ano do Centenário de Barra Mansa, o Prefeito Izimbardo Peixoto, através de Lei Municipal, devolveu a denominação de ‘Parque Centenário’ ao aprazível logradouro, lei que vige até hoje. 

Em função da importância histórica do local, é mister que todos que amam Barra Mansa não permitam que: o parque seja chamado de Jardim das Preguiças, já que lá existem também micos, pombos, cotias, etc, que fariam jus a tal denominação; não permitam a construção de banheiros dentro do parque, ou a colocação de brinquedos no local. 

“Nosso parque é para reflexão e descanso e não parque de diversões... que não seja confundido com um jardim ou pracinha, que haja a imediata providência de se replantar o local com árvores frondosas... sugiro ainda, a feitura de um banco de mudas das espécies existentes para serem distribuídas à população...” palavras do falecido historiador Alan Carlos, responsável pelo arquivo da Câmara de Vereadores de Barra Mansa, onde trabalhou por mais de 30 anos e defensor, não somente do parque, mas de toda a história da cidade.
Fonte: Jornal “Memória Barramansense” nº 10